21/03/2017

STF reafirma prazo de 5 anos para empregado cobrar parcelas do FGTS não pagas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou no dia 16/03/2017, que o trabalhador tem cinco anos para cobrar na Justiça os valores não depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes da decisão, o prazo para entrar com ação era 30 anos. A Corte reiterou entendimento firmado em 2014 durante o julgamento de um caso semelhante.

Os ministros entenderam que o prazo para o trabalhador reclamar as parcelas não recebidas deve ser igual ao dos demais direitos trabalhistas, que é de cinco anos. Desta forma declararam inconstitucional, com efeitos ex nunc, o art. 23, § 5º, da Lei 8.036/1990 e o art. 55 do Decreto 99.684/1990. Assim, a decisão só poderá ser aplicada em novos casos sobre o assunto.

O plenário acompanhou voto do relator, ministro Gilmar Mendes, proferido em 2014. Segundo o ministro, a Lei 8.036/1990, que regulamentou o FGTS e garantiu o prazo prescricional de 30 anos é inconstitucional por violar o Inciso XXIX do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988. De acordo com o texto, os créditos resultantes das relações de trabalho têm prazo prescricional de cinco anos.

Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338515. Acesso em 17/03/2017.

Receba nosso boletim informativo

Em decorrência de medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, precisamos perguntar: deseja receber/continuar recebendo nossos informativos regularmente via lista de transmissão de WhatsApp ou e-mail marketing? Para assegurar a espontaneidade de seu consentimento, pedimos que, CASO NÃO QUEIRA mais recebê-los, envie um e-mail para contato@solangenevesadvogados.com.br com a seguinte descrição: “Não desejo mais ter acesso às informações da SNA - Solange Neves Advogados Associados."

Já no caso de você desejar manter o recebimento - o que muito nos honra - não é necessário fazer coisa alguma. Desde já, muito obrigado por sua companhia até aqui!

Caso seja desejo do Titular dos dados exercer seu direito de consulta ou esclarecimentos, entre em contato com nossa DPO, por meio dos canais abaixo:
DPO – Solange Neves
E-mail: solange@solangenevesadvogados.com.br
Telefone: (51) 3035.4165