Lei 13.419/2017 - Lei das Gorjetas
Bares e restaurantes terão que distribuir a gorjeta e a taxa de serviço entre seus trabalhadores. É o que determina a Lei 13.419/2017, sancionada no dia 13/02/2017 pelo presidente Michel Temer e publicada dia 14/02/2017 no Diário Oficial da União. A lei entrará em vigor 60 dias após a publicação.
Pela nova lei, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição entre os empregados.
Abaixo, segue o link da referida lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/Lei/L13419.htm